A semana foi de muito corre-corre e reclamação dos candidatos a vereador em Parnamirim. Depois do registro da candidatura, um dos itens a serem cumpridos por exigência da justiça Eleitoral é abertura de uma conta bancária, para a movimentação financeira da campanha.
Ocorre que a agência do Banco do Brasil totalmente desinformada da legislação vem dificultando para a abertura dessas contas e tirando do sério os candidatos.
No Rio Grande do Norte, o Ministério Público Eleitoral recomendou às instituições bancárias Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco que não se abstenham de abrir contas para os candidatos ou comitês financeiros dos municípios regularmente escolhidos em convenções partidárias.
Esse tipo de problema foi relatado aos cartórios eleitorais por várias coligações e candidatos do Rio Grande do Norte. No prazo dez dias, o MPF Eleitoral deve ser informado pelos bancos sobre as providências adotadas para atender a recomendação.
Em maio deste ano, o Banco Central expediu a Carta Circular nº 3.551 que disciplina o procedimento relativo à abertura, movimentação e encerramento de contas de depósitos durante a campanha de 2012.
A Carta Circular dispõe também a respeito da obrigatoriedade de abertura de contas eleitorais em nome de partido político, comitê financeiro de partido político ou candidato escolhido em convenção, com o objetivo exclusivo de registrar todo o movimento financeiro da campanha eleitoral.