Um caso similar ao do ex-prefeito Carlos Eduardo foi vivenciado pelo prefeito do município Pendências, na região do Vale do Açu, Ivan Padilha. Ao ter as contas julgadas procedentes pelo Tribunal de Cotas do Estado, a Câmara Municipal local derrubou o relatório dos conselheiros do TCE e rejeitou as considerações do chefe do Executivo, o que o tornaria inelegível, conforme previsto na lei da ficha limpa.
Padilha recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) e uma decisão do desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro suspendeu os efeitos dos decretos legislativos de nº 02/2012 e 003/2012.
"Defiro o pedido de suspensividade para sustar temporariamente os efeitos dos decretos legislativos", disse o magistrado ao julgar o processo.
Os argumentos apresentados para pedir a anulação do ato, sustentam que a Câmara dos Vereadores se veste de atribuições de Corte de Contas e de Justiça Eleitoral, em descompasso com o que determina a legislação brasileira, quando passa a julgar atos específicos de gestão, os quais, sobretudo, não são objeto de parecer prévio do Tribunal de Contas, o que viola o devido processo legal.
Pela sistemática constitucional, não há como se julgar o que não foi objeto de parecer prévio do TCE.