O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou à Prefeitura de Rio do Fogo e à Secretaria Municipal de Educação da cidade a anulação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024.
A recomendação foi
publicada no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (1º). A seleção
visa a contratação temporária de professores.
A iniciativa
ministerial foi motivada por irregularidades identificadas no edital e na
condução do processo seletivo. Entre as constatações estão a divulgação do edital
em edição extraordinária, o prazo exíguo de apenas um dia para inscrições, a
exigência de inscrição exclusivamente presencial, a realização de entrevistas
em dia não útil, a desproporção nos critérios de classificação e a remuneração
oferecida abaixo do piso salarial do magistério.
O MPRN considerou
que o conjunto desses vícios compromete a lisura do processo seletivo
simplificado.
O Ministério
Público recomendou ainda que, após a anulação, seja realizado um novo processo
seletivo simplificado com ampla divulgação, análise curricular objetiva e
transparente. Ou a realização de outra forma de seleção que preveja a pontuação
objetiva e pré-fixada aos títulos dos candidatos.
A nova seleção deve
adotar critérios objetivos de desempate e estabelecer um prazo de inscrições
de, no mínimo, 15 dias, além de prever remuneração de acordo com o piso
salarial do magistério.
Na recomendação, a
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Touros ressaltou que a jurisprudência
consolidada em relação aos concursos públicos deve ser aplicada aos processos
seletivos simplificados. Tal aplicação deve observar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Prefeitura e a
Secretaria têm 30 dias para informar ao MPRN as providências tomadas, incluindo
o envio de comprovações. O descumprimento ou o retardo das medidas recomendadas
poderá resultar no ajuizamento de ação contra os destinatários, sem prejuízo de
outras medidas legais cabíveis.