As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer nesta quinta-feira (1º). As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil.
São elas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos
Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a
habilitação do condutor.
Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com
motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de
cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e
com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).
Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada,
potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou
triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
O Código de Trânsito (CTB) exige que o condutor de
ciclomotor tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que
autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três
rodas, de quaisquer cilindradas.
De acordo com a Resolução Nº 996/2023, dirigir um
ciclomotor sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui
infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades
e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.




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