O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), de Brasília, decidiu manter os cerca de 1,9 mil funcionários que foram dispensados pelo Grupo Casas Bahia. Com a medida, o TRT 10, na prática, extinguiu o mandado de segurança impetrado pela empresa para confirmar o corte do grupo de trabalhadores.
O TRT barrou a ação judicial da varejista por
falta de apresentação de documentos obrigatórios sobre o caso. A Casas Bahia
não incluiu no processo, por exemplo, a decisão que estava sendo contestada nem
o comprovante de intimação.
A decisão do TRT foi proferida pela juíza
Sandra Nara Bernardo Silva, na noite de 24 de agosto. Com a medida, continua
valendo a liminar da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do
Trabalho de Brasília, que determinou o reestabelecimento dos contratos de
trabalho.
A ordem do TRT-10 exige que a empresa também
restabeleça os benefícios dos empregados, demitidos no início de agosto, dentro
do processo de reestruturação da varejista. A Casas Bahia tem prazo de cinco
dias, a contar da intimação, para reativar os vínculos empregatícios e voltar a
pagar os salários.
A determinação também proíbe novas demissões
coletivas sem negociação prévia com os sindicatos. Se descumprir a ordem, a
companhia terá de arcar com multa diária de R$ 500 por trabalhador (limitada a
10 salários de cada funcionário). Caso volte a demitir em massa sem
intermediação sindical, a multa será de R$ 10 mil por funcionário.
