24 de abril de 2018

Sancionada a lei que endurece punição para roubo com uso de explosivos

O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (23) a lei que aumenta a pena para modalidades de roubo e furtos com o uso de explosivos. A lei também prevê que os bancos devem instalar dispositivos que inutilizem as cédulas dos caixas eletrônicos em caso de explosão.
Duas medidas importantes foram tomadas: a primeira é que aumenta a pena se o assaltante levar consigo materiais explosivos ou artefatos que possam permitir a feitura de explosivos; a outra é que, se houver explosão de um caixa eletrônico, haverá um sistema pelo qual as notas que estão no caixa eletrônico ficarão inutilizadas, ou borradas de tinta, ou até destruídas.
O projeto, que foi aprovado no Senado (PLS 149/15) em março, eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. A prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão. O furto e o roubo dos equipamentos explosivos também tiveram as penas aumentadas.