O
presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (23) a lei que aumenta a
pena para modalidades de roubo e furtos com o uso de explosivos. A lei também
prevê que os bancos devem instalar dispositivos que inutilizem as cédulas dos
caixas eletrônicos em caso de explosão.
Duas
medidas importantes foram tomadas: a primeira é que aumenta a pena se o
assaltante levar consigo materiais explosivos ou artefatos que possam permitir
a feitura de explosivos; a outra é que, se houver explosão de um caixa
eletrônico, haverá um sistema pelo qual as notas que estão no caixa eletrônico
ficarão inutilizadas, ou borradas de tinta, ou até destruídas.
O
projeto, que foi aprovado no Senado (PLS 149/15) em março, eleva em dois terços
a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. A
prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de
furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão. O furto e o roubo
dos equipamentos explosivos também tiveram as penas aumentadas.