A
Prefeitura de Parnamirim, por meio da Lei Ordinária N.º 1.823, publicada no
Diário Oficial do Município de 29 de julho de 2017, cria o Programa Prata da
Casa, que favorece o trabalho dos músicos residentes no município em eventos
públicos municipais.
A
nova lei obriga a disponibilização de oportunidades para a apresentação de
cantores, grupos, bandas ou instrumentistas locais, na abertura de eventos
musicais que contenham financiamento público municipal.
A
medida abrange toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte
físico, estrutural, de pessoal, ou de outra natureza, oriunda do poder público
destinado à realização do evento principal.
No
caso da pluralidade de componentes, será contemplada aquela coletividade cuja
maioria dos músicos tenha residência em Parnamirim. A lei será regulamentada
por decreto e entrará em vigor 180 dias após a sua publicação, no último 27 de
julho.