O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, declarou como atos de improbidade administrativa a dispensa
indevida de procedimento licitatório para a contratação de serviços de transporte
escolar no Município de Ceará-Mirim, às custas do patrimônio público, no ano de
2006, em violação ao art. 10, VIII e XI, da Lei nº 8.429/92.
O magistrado condenou o ex-secretário estadual da Educação,
Hudson Brandão de Araújo, à pena de ressarcimento integral do dano, o qual
deverá ser apurado mediante liquidação de sentença, por cálculos, valor que
deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.
O ex-secretário também foi condenado à pena de suspensão dos
direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, bem como a proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de cinco anos.
Hudson Araújo deverá ainda pagar uma multa civil, no valor
correspondente a duas vezes o valor do dano, corrigido monetariamente,
acrescido de juros legais.